Fonte: G1
Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda de autônomos e profissionais liberais.
Olá, tenho meu trabalho, porém sou informal. Não tenho carteira de trabalho, não me dão nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como faço pra declarar esse valor?
Os rendimentos recebidos como autônomo deve ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular” na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008. Lembramos que os autônomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por mês, ficam sujeitas ao recolhimento mensal – Carnê-leão, cujo código de recolhimento é 0190.
Sou autônomo e não sei como declarar meu imposto de renda.
O autônomo deve preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês. É bom lembrar que as informações a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Declare, na ficha ou importe do Programa Carnê-leão 2008, os rendimentos tributáveis relacionados recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos à:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Sou dentista e essa é minha primeira declaração. Gostaria de saber em quais campos lanço as notas de meus pacientes.
Isso é importante. Você tem que pegar o programa do carnê-leão de 2008 na Receita Federal e lançar mês a mês. Você vai poder deduzir a despesa de caixa. O próprio programa vai calcular para você. O paciente vai declarar em "pagamento e doações". As informações vão ser cruzadas.
Os valores recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, cujo valor seja superior a R$ 1.372,81 por mês, estavam sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório denominado “Carnê-leão”. O imposto deveria ter sido recolhido com o código 0190. O recolhimento, agora, deve ser efetuado com os acréscimos legais, ou seja, multa de 20% e juros Selic. É bom lembrar que a Receita Federal disponibiliza um programa denominado “Carnê-leão” que calcula o imposto e, inclusive exporta os dados para a Declaração de Ajuste Anual. Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, informe ou importe, mês a mês, os rendimentos recebidos de pessoas físicas na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
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