quarta-feira, 8 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre partilha de bens e deduções

Fonte: G1

1) Meu pai morreu há muitos anos. Minha mãe fez o inventário da casa que ele deixou e fez a partilha. Entretanto, eu, minha irmã e minha mãe não declaramos o bem no Imposto de Renda. A casa não foi vendida.
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 de sua mãe, de sua irmã e na sua a proporção que cada um tem na casa de conformidade com o formal de partilha. Informe também o valor proporcional recebido da casa no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”

2) Recebi um valor em espécie durante o ano base de 2007 e lancei-o em bens e direitos, mencionando o nome do doador bem como o respectivo CPF. Como fica este valor que esta lançado no ano anterior para a declaração de 2009?
Resposta:
Elimine esta informação da ficha “Bens e Diretos" da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008.

3) Minha filha de 17 anos recebe pensão que o pai deposita em minha conta bancária? Em que campo devo declarar?

Resposta: Sim. Caso considere sua filha como dependente informe mês a mês o valor da pensão recebida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente”.

4) Tenho conta conjunta com meu esposo, sou a primeira titular, mas os dois recebem na conta seus salários. Temos que informar nas duas declarações? Ou só na minha?
Resposta: No caso de constar restituição nas duas declarações, informe o número de conta-corrente bancária nas duas declarações, a fim de conseguir receber as restituições. Informe na tela “Cálculo do imposto” o número de banco, agência e conta-corrente bancária. Quanto ao saldo, informe na ficha “Bens e Direito” do cônjuge que está declarando os bens da família.

5) Vou declarar no modelo completo. Minha mãe é minha dependente e faz hidroterapia dentro de uma academia. Posso informar os recibos de pagamento para abatimento, porque sai com CNPJ da academia e não do fisioterapeuta.
Resposta: Não. Esse gasto não poderá ser encarado como despesa médica dedutível. Não declare esse pagamento.

Câmara aprova novas alíquotas

Fonte: Agência Estado
Com alterações e muita polêmica, a Câmara aprovou ontem a Medida Provisória 451, editada para criar duas novas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, de 7,5% e 22,5%. A MP acabou tratando de assuntos que vão desde mudanças no Seguro DPVAT a benefícios a empresas e municípios.

O relator da MP, deputado João Leão (PR-BA), fez uma alteração que provocou protestos do PSDB. O partido promete entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, caso os senadores mantenham o artigo. Segundo o relator, os municípios terão de comprovar adimplência apenas na data da assinatura do convênio com qualquer órgão federal. Para o PSDB, a mudança fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A outra alteração do relator isenta de PIS e Cofins as matérias-primas usadas por empresas voltadas à exportação, o chamado ?drawback?. O relator argumentou que a queda de receita será compensada pelo aumento de exportação. Já a nova sistemática do Seguro DPVAT tira dos hospitais e transfere ao segurado o direito de reembolso de gastos médico-hospitalares até R$ 2,7 mil, efetuados em rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando em caráter privado.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Quarto lote residual do IR 2008 pode ser consultado a partir desta terça-feira

Fonte: Info Money
A partir das 9h desta terça-feira (7), a Receita Federal libera a consulta ao quarto lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007).

Neste lote, constam 32.066 contribuintes, que receberão um montante que soma mais de R$ 47,6 milhões. O dinheiro virá corrigido em 12,23% - de acordo com a taxa de juros Selic dos meses de maio de 2008 até março deste ano e mais 1% referente ao mês de abril - e estará disponível na rede bancária a partir do dia 15 deste mês.

Consulta e liberação

Quem quiser consultar se sua declaração está entre as liberadas deve acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146.

O dinheiro da restituição estará disponível para saque, na data programada, na conta-corrente informada na declaração ou no Banco do Brasil, onde o contribuinte poderá solicitar a transferência para qualquer agência ou pelos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano e, se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível no site da Receita.

Consultor responde dúvidas sobre poupança e imóvel financiado

Fonte: G1

1) Comprei um apartamento na planta, pagando R$ 20 mil. Fiz financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), de R$ 85 mil. Em 2008 eu paguei R$ 542,18 mensais, com saldo devedor de R$ 22.763. Como faço para declarar?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” os dados do imóvel, o da construtora e a forma de como está sendo adquirido, mencionando o depósito junto à instituição financeira. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. No campo “Situação em 31/12/2008” o total depositado e pago até dezembro de 2008.

2) Como posso declarar a escola infantil sem o CNPJ?

Resposta: Não. Primeiramente verifique se no recibo de pagamento mensal da escola há o número do CNPJ. Caso não tenha, solicite-o junto à escola. A falta de CNPJ na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados” gera erro que impede a transmissão da declaração.


3) Possuo um apartamento que está alugado. Quem paga o IPTU sou eu. Posso abater do valor recebido do inquilino as parcelas que paguei do IPTU na declaração do IR?
Resposta: Sim. Informe na ficha de rendimentos tributáveis os valores de alugueis recebidos diminuído do valor do IPTU pago.

4) Tenho relacionamento homoafetivo há quatro anos (morando na mesma residência, compartilhando cartões de crédito...). Meu companheiro vive às minhas expensas desde então. Até o ano passado tínhamos um carro em nome dele. Porém, ainda em 2008, a propriedade do veículo foi passada para o meu nome (não houve compra ou venda, mas no cartório foi declarado R$ 1 a título de transferência). Como declarar? Há seis anos ele não tem renda, mas eu não o declarei como dependente.
Resposta: Uma das novidades este ano é que o preenchimento passou a ser unificado; A opção pelo modelo simplificado é feita somente na ficha “Comparativo”. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, o veículo recebido em doação e o valor correspondente do veículo no item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. Esclarecemos que não há previsão legal de considerá-lo como dependente.

5) Quero fazer a declaração simplificada. Há necessidade de declarar poupança? Tenho poupança há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?
Resposta: Sim. O saldo da conta de poupança cujo valor individual seja superior a R$ 140 deve ser informado na ficha de “Bens e Direito” das Declarações de Ajustes, tanto no modelo completo quanto no simplificado. Caso o saldo de poupança dos anos anteriores forem superiores a R$ 140,00 as mesmas devem ser retificadas.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre aposentadoria e ocupação do contribuinte

Fonte: G1

1) Sou professor aposentado e, após a aposentadoria, fiz um investimento em um sítio. No preenchimento do livro caixa para a atividade rural, foi apurado prejuízo. Não posso abater este prejuízo nos ganhos de minha aposentadoria? Se possível, como devo proceder?
Resposta: Não. Vale lembrar que o prejuízo apurado na atividade rural somente pode ser compensado com resultado positivo da própria atividade rural apurado nos próximos exercícios. Por exemplo, no exercício de 2010 referente a 2009, desde que não tenha optado pelo arbitramento sobre a receita bruta no ano-calendário de 2008.

2) Até 2007 minha identificação como contribuinte era de “Empregado de Empresa Privada (01)/Analista de Sistemas(212)”. Porém, em 2008 apenas estudei para concursos. Logo, que natureza de ocupação considerar para preencher a declaração este ano?
Resposta: Identifique-se declarando no código 91- Natureza da ocupação não especificada anteriormente.

3) Como faço para declarar a aquisição de um automóvel adquirido em 2008 pelo sistema de leasing? Considerando que dei uma entrada, assumi 60 prestações mensais fixas e já estou de posse do veículo, ainda assim tenho de pôr em Dívidas e Ônus o saldo devedor?
Resposta: Primeiramente, é preciso verificar no contrato de leasing quando vai se exercida a opção de compra do veículo. Por exemplo, se a opção de compra for exercida no final do contrato, deve ser utilizado o código 96 e, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Não preencha os campos “Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008”.


Por outro lado, se a opção de compra for exercida no ato do contrato, utilize o código 21 relativo ao veículo, e no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo e do contratante, não preencha o campo “Situação em 31/12/2007” e no campo “Situação 31/12/2008”, informe o valor do veículo. Preencha na ficha “Dívida e Ônus Real” o valor do saldo remanescente da dívida no campo “Situação em 31/12/2008”.

4) Tenho duas dúvidas: a primeira é sobre uma moto que foi quitada em 2007, preciso retificar? Pois ficou como consórcio não contemplado na declaração do ano passado. A segunda é como e onde declaro uma reforma de minha casa? Muito Obrigada.
Resposta: Na primeira pergunta, a declaração deve ser retificada para regularizar o consórcio, ou seja, baixar o código 95 – Consórcio não contemplado e incluir a moto no código 21. Na segunda pergunta, se o imóvel foi adquirido após 1988, declare na ficha de “Bens e Direitos” o total da reforma com base nos documentos da obra no campo “Discriminação” juntamente no item da casa reformada.

5) Tenho três dúvidas: primeira: quitei um financiamento de um Escort junto ao banco Fiat no início de 2008. Como e onde declaro isso? A segunda: vendi esse Escort, preciso informar os dados do comprador? Como e onde? Terceira: esse dinheiro dei de entrada em outro veículo e o restante financiei no Fepasa. Como declaro?
Resposta: Na primeira pergunta informe no campo “Situação 31/12/2007”, o valor constante na declaração de 2008, ano-calendário de 2007, e no campo “Situação 31/12/2008”, o valor do campo “Situação 31/12/2007” acrescido das parcelas pagas em 2008 que quitou o financiamento.

Sobre a segunda pergunta, deve ser informado o nome do comprador do veículo no campo “Discriminação” pela baixa do veículo.

Na terceira pergunta, informe o novo veículos adquiridos em 2008 utilizando o código 21 no campo “Discriminação”, junto com os dados do bem e do alienante. No campo “Situação 31/12/2008” o total das prestações ou parcelas pagas.

domingo, 5 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre sociedade e divórcio

Fonte: G1

1) Durante três meses de 2008 fui sócia de uma empresa do tipo limitada, mas não recebi nenhum rendimento, mesmo quando saí da sociedade. Preciso declarar? Se sim, como?
Resposta: por ter participado no quadro societário, mesmo durante três meses, você está obrigada apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do exercício de 2009. Dê baixa de sua participação na ficha de “Bens e direitos” relatando no campo “Discriminação” sua saída da empresa. No campo “situação em 31/12/2007” repita o valor da declaração do exercício de 2008 e deixe em branco o campo “situação em 31/12/2008”.

2) Sou separado judicialmente. Pago, além da pensão alimentícia, escola e plano de saúde separadamente, de meus dois filhos. Como faço para declarar? A guarda é da mãe.
Resposta: Não. Os dependentes podem ser deduzidos na declaração daquele que detém a guarda judicial dos filhos. Já gastos com instrução e plano de saúde só podem ser deduzidos pelo alimentante se for em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

3) Possuo um veículo financiado como devo lançar os valores pagos em 2008?
Resposta: informe no campo “situação 31/12/2008” da ficha “Bens e direitos” o valor do veículo constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 acrescido das prestações pagas em 2008 .

4) Possuo um imóvel financiado e no ano de 2008 realizei um valor de amortização com recursos do FGTS. Como devo lançar este valor?
Resposta: informe os recursos do FGTS utilizados para amortização do financiamento no item 03 da ficha “rendimentos isentos e não-tributáveis”.

5) Se uma pessoa não precisa declarar imposto, pois não recebeu mais do que o valor que é obrigatório, e mesmo assim ela tem um valor a ser restituído, como ela faz para sacar esse dinheiro, que é direito dela?
Resposta: neste caso é aconselhável apresentar a declaração de ajuste anal do imposto de renda do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estado desobrigado para reaver o imposto a restituir.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Veja as desvantagens de fazer a declaração do IR em papel

Receita impõe restrições ao formulário e incentiva meio eletrônico.
Além disso, declaração em papel impede conferência de informações.
Fonte: G1

Declarar o Imposto de Renda em formulários de papel é cada vez mais desvantajoso para o contribuinte, de acordo com especialistas e também para a Receita Federal.

As restrições impostas a este tipo de formulário e os avanços tecnológicos do programa eletrônico do IR contribuem para que, atualmente, quase 99% das declarações sejam entregues pelo computador, segundo dados da Receita.

Entre as principais desvantagens da declaração em papel, a Receita destaca a impossibilidade de comparar os modelos simplificado e completo – a comparação é disponível apenas na declaração eletrônica – e escolher o mais adequado ao perfil de cada contribuinte.

Além disso, o programa Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (IRPF 2009), para ser usado no computador, verifica e orienta a correção de possíveis erros e pendências que, se não detectados, podem resultar em problemas com o Leão.

Nem todo mundo pode optar pelo formulário de papel; há diversas restrições impostas pela Receita. Quem tem informações que não caibam nas linhas disponíveis no formulário, por exemplo, fica proibido de declarar em papel.

A declaração retificadora também não pode ser feita nesse tipo de formulário.

VEJA QUEM NÃO PODE FAZER A DECLARAÇÃO EM PAPEL
- quem recebeu mais de R$100 mil em rendimentos tributáveis no ano;
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
- quem recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas no exterior;
- quem declarou dependentes que tenham recebido rendimentos do exterior;
- quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa;
- quem alienou bens ou direitos e teve ganho de capital nas operações;
- quem teve resultado positivo da atividade rural;
- quem pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
- quem queira deduzir contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
- quem efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
- quem pretenda compensar imposto pago no exterior;
- quem tem informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Fonte: Receita Federal

Para o palestrante Paulo Henrique Vaz da Silva, do programa de Cursos Especiais de Aprimoramento e Desenvolvimento (Cead), da empresa Contmatic Phoenix, a melhor alternativa para o contribuinte que ainda utiliza o papel para declarar IR é migrar para a versão eletrônica o quanto antes.

"Para o contribuinte que não tenha familiaridade com o IRPF 2009 e tenha receio de usar o computador, o ideal é buscar assessoria na Receita ou em um escritório de contabilidade de confiança", diz.

"O formulário dificulta o processamento da declaração do contribuinte. Se você vai fazer um pedido de financiamento, os bancos e financeiras pedem a declaração e o comprovante de entrega para a Receita. Quando se tem o número eletrônico que é fornecido pela Receita, ele simplifica muito o processo de análise de crédito", diz.

Serviço

Embora tenham perdido a maioria de seus usuários para a declaração eletrônica, os formulários de papel para declaração do IRPF 2009 estão disponíveis gratuitamente em todas as unidades da Receita Federal, informou a assessoria do órgão.

Depois de preenchido, ele deve ser entregue nas agências dos Correios, que cobram uma taxa de R$ 4 pelo serviço.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Consultor responde dúvidas sobre carro financiado e pensão

Fonte: G1

1) No ano de 2008 tive ganho inferior a R$ 16.473,72, mas comprei um carro 0km financiado. Minha dúvida é se tenho ou não que declarar imposto.
Resposta: Com base nos rendimentos tributáveis, você está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009. Fica também dispensado de apresentar se você possui bens e direitos, cuja soma seja inferior a R$ 80.000.

2) Em 2008 não tive renda superior à exigida para declarar o Imposto de Renda mas nos últimos dois meses comecei a trabalhar em uma empresa que descontava o IR do meu salário. Eu posso mesmo assim fazer a declaração e pedir a restituição?
Resposta: Não. Você está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de 2009 por ter recebido rendimentos tributável em 2008 inferiores a R$ 16.473,72. Os rendimentos e retenções de Imposto de Renda ocorridos nos últimos dois meses serão incluídos na próxima Declaração de 2010, ano-calendário de 2009.

3 ) Despesa com curso de acupuntura é dedutível do IR?
Resposta: Não, salvo se o curso for de educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação, tais como: mestrado, doutorado e especialização ou de educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

4) Pago pensão judicial para meus quatro filhos. Posso incluir todas as despesas que por ventura eles tenham durante o ano ou tenho que comprovar? Por exemplo: o mais velho foi fazer intercâmbio nos Estados Unidos e as despesas foram enormes. Posso incluir tais gastos na declaração?
Resposta: Não. Podem ser deduzidas as importâncias pagas em de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.


As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante (aquele que recebe a pensão) não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. O valor gasto como dedução de despesas médicas integralmente, e com instrução, observado o limite, podem ser deduzidas, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

5) Sou divorciado e, nos termos da separação, o juiz determinou que eu pague pensão alimentícia e também o condomínio onde minha ex-esposa reside. Inclusive consta do oficio que eu deva pagar o condomínio. Minha dúvida: esse valor é considerado como pagamento também de pensão e posso deduzir do IR?
Resposta: Não. Apenas podem ser deduzidas as importâncias pagas em pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. Assim, o pagamento de condomínio não é considerado complemento de pensão alimentícia.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Receita recebeu 24% das declarações do IR 2009, um mês após início da entrega

Fonte: Info Money

Desde o dia 2 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2009. Contudo, segundo informa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, passados quase um mês do início do recebimento, estima-se que somente 24% do total de contribuintes enviaram o documento.

O número equivale a cerca de 6 milhões dos 25 milhões de declarações esperadas. O prazo de entrega encerra-se à meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de abril, para quem pretende usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte deve observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos correios.

Evite multas e correrias

Historicamente, com a chegada do final do prazo de entrega, o sistema tende a ficar mais lento e o congestionamento pode levar o contribuinte a atrasar a entrega do documento. A multa mínima para quem enviar a declaração fora do prazo é de R$ 165,74.

Estão obrigados a declarar o imposto todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. Além destes, aqueles que tiveram rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil também devem declarar.

O envio do documento é obrigatório também para sócios de empresas, inclusive inativas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural recebendo acima de R$ 82.368,60.

Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O documento ainda pode ser entregue em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulários de papel nas agências e lojas franqueadas dos Correios.

Consultor responde dúvidas sobre deduções e declaração conjunta

Fonte: G1

1) Considerando meus rendimentos (bolsa de mestrado, valor mensal de R$ 1.200) não preciso fazer a declaração, pois neste caso sou isenta. Todavia, em 2008 foi finalizado um inventário do qual fui beneficiada, decorrente do falecimento do meu pai em 2007. Neste caso, devo fazer a declaração anual?
Resposta: Se a soma dos bens recebidos de herança for superior a R$ 40.000,00, você está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo que seus rendimentos tributáveis sejam inferiores a R$ 16.473,72.

2) Minha esposa declara no modelo simplificado. Os recibos de consultas e exames médicos foram tirados no nome dela, mas pagos por mim.Posso utilizá-los na minha declaração?
Resposta: Não.

3) Tenho uma casa no valor de R$ 150 mil e vou declarar pela 1ª vez. Como devo proceder?
Resposta: A pessoa física está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12 de cada ano, cujo valor total foi superior a R$ 80.000.

Portanto, se o bem foi adquirido em anos anteriores, você deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativo ao ano da aquisição do imóvel de R$ 150 mil em atraso. Entretanto, se o bem foi adquirido em 2008, declare no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados do imóvel e do alienante e no campo “Situação em 31/12/2008” o valor pago pelo imóvel.

4) Sou estagiário e de final de semana faço ´bicos´. Com isso, a movimentação bancária ultrapassa o limite. No mês de setembro fiz um leasing de um veículo que não irei pagar, pois apenas usei meu nome para pegá-lo. Como eu faço nesse caso? Já que não preenchi o carne-leão.
Resposta: Informe os rendimentos recebidos de estagiário na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. O rendimento recebido de pessoas físicas deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”. É aconselhável recolher o carnê-leão em atraso com os acréscimos legais antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Por fim, como o leasing está no seu nome, informe na ficha “Bens e Direitos” código 96. Vale lembrar que as instituições financeiras são obrigadas a informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) a movimentação financeira das pessoas física cujo valor no semestre seja superior a R$ 5.000.

5) Vendi um imóvel antigo, comprado em 1982, em 2008. Pago imposto sobre o referido imóvel?
Resposta: Preencha o Programa de Apuração de Ganho de Capital denominado GCAP2008; o mesmo irá calcular o imposto devido. Em seguida. importe os dados para Declaração de Ajuste Anual.

terça-feira, 31 de março de 2009

IR: para agendar pagamento da 1ª quota, declaração deve ser enviada até esta terça

Fonte: Info Money
Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009 foi a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a novidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até esta terça-feira (31).

"Esse prazo é necessário para que a Receita consiga processar o pedido", afirmou, na ocasião do anúncio da novidade, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota, ou da quota única, vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.

Até o ano passado, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.

Calendário e regras

De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
  • Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50
  • O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira quota, ou quota única, deve ser paga até o dia 30 de abril
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/09 Não incide juros
29/05/09 1% sobre o valor da quota
30/06/09 Juros Selic (05/2009) + 1%
31/07/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1%
31/08/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1%
30/09/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1%
30/10/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1%
30/11/09 Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Como pagar

De acordo com a Instrução Normativa nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
  • Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre herança e indenização

Fonte: G1

1– Qual valor deve ser considerado na Declaração Final de Espólio bem como nas declarações de bens do viúvo e na de cada um dos herdeiros ? O do Formal de Partilha que é igual ao do IPTU ou o valor originariamente constante das declarações anuais de ajuste do viúvo meeiro desde 1995?
Resposta:
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros e/ou meeiro pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha (valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida) ou por valor superior (valor de mercado).

Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, o meeiro, os herdeiros e os legatários deverão incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de Transferência da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, ficará sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1° de janeiro de 1998.
Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganho de Capital 2008 (bens e direitos adquiridos em reais), disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br). Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.

2- Recebi uma indenização de uma empresa de telecomunicações no valor de R$ 4.000, e paguei R$ 1.000 de honorários para o advogado que trabalhou no processo. Como devo declarar esse fato na minha declaração?
Resposta:
Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o valor recebido da indenização da empresa de telecomunicações diminuído dos honorários pagos ao advogado. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” informe no código 60, o nome do advogado, CPF e o valor pago.

3- Vendi o meu automóvel em fevereiro de 2009, e comprei outro à vista, dando o usado como parte do pagamento. Tenho que colocar isto na declaração deste ano ou só na do ano que vem? Como faço para lançar isto?
Resposta:
Na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008, repita o automóvel sem mencionar nada sobre sua venda que ocorreu em 2009. Esta venda somente será informada na Declaração do ano que vem.

4- Recebi bens por ocasião da minha separação. Como declaro estes bens?
Resposta:
Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados dos bens recebidos da separação. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor dos bens transferidos. No item 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” declare a soma total dos bens recebidos em transferências patrimoniais recebidos da dissolução da sociedade conjugal.

5- Minha declaração de IR de 2007 ficou retida. Eu informei à Receita um dinheiro que recebi da Justiça junto com o imposto retido na fonte. Gostaria de saber por que demora tanto para solicitar os documentos de comprovação da Justiça?

Resposta: Acesse o site da RFB e clique no item “IRPF – Consulta declarações entregues e retificação”. Clique em “Extrato Simplificado no Processamento” informando o CPF e o número do recibo.Verifique se há pendência e qual foi à causa da retenção da declaração. Se for necessário a retifique atendendo as pendências antes da cobrança de oficio. Caso não tenha pendência você deve aguardar os próximos lotes de restituição.

domingo, 29 de março de 2009

Divorciados em 2008 devem ter cuidado extra com divisão de bens no IR

Separação de patrimônio deve seguir decisão da Justiça.
Filhos devem ser dependentes de quem tem a guarda legal.
Fonte: G1

Os casais que se divorciaram em 2008 devem ficar atentos à divisão dos bens na declaração do Imposto de Renda 2009, referente aos ganhos do ano passado. Isso porque a lista do patrimônio de cada um deve seguir a sentença Judicial do divórcio, conforme apontam especialistas consultados pelo G1.

Segundo Edino Garcia, coordenador editoral da consultoria IOB, geralmente os casados optam por declarar os bens familiares em uma única declaração. A partir do divórcio, o documento de cada um deve conter a divisão definida na separação.

Como declarar

Nesse caso, quem declarava os bens deve informar o patrimônio cedido ao ex-cônjuge por meio da ficha "Pagamentos e Doações Efetuadas". Na ficha "Bens e Direitos", é preciso zerar o valor do patrimônio cedido em 2008 e manter na declaração os bens que continuaram sob sua posse.

Quem passará a declarar bens a partir do divórcio deve incluir os itens na ficha "Bens e direitos", colocando o valor do bem no campo referente ao ano passado e mantendo zerado o campo de 2007.

Para explicar a evolução patrimonial, no entanto, é preciso declarar o valor total dos bens na ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" no campo 10, intitulado "Transferências patrimôniais".

Regime do casamento

Garcia, da IOB, destaca, no entanto, que é preciso analisar o regime do casamento. Se o casamento era em comunhão parcial, os bens anteriores ao casamento continuam sendo declarados como antes.

Se em comunhão total, vale a divisão estipulada no divórcio. No caso de separação total de bens, cada um mantém seus bens como antes.

A declaração dessa forma só vale para divórcios efetivados. "Se houve somente separação de corpos, não existe nada judicial. O que eles podem fazer é declarar 50% em cada declaração seguindo os mesmos procedimentos dos divorciados. Vai deixando a declaração mais ou menos acertada para quando ocorrer o divórcio", completa Garcia.

Concubinato

No caso de casais que não eram legalmente casados, é preciso validação judicial dos bens adquiridos durante o relacionamento e a devida separação, como em um processo de divórcio comum.

Se isso não tiver acontecido, a dica é combinar com o antigo parceiro quem vai declarar os bens, avalia Paulo Henrique Vaz da Silva, palestrante de cursos da empresa de contabilidade Contmatic Phoenix. "Para quem está se separando agora ou está em vias de (se separar) deve tomar os cuidados legais para não ter problema mais para frente", destaca Vaz da Silva.

Filhos

No caso dos filhos, o aconselhável é que a pessoa que tem a guarda, seja o pai ou a mãe, os declare como dependentes, aconselha Paulo Henrique Vaz da Silva. Os dois, no entanto, podem deduzir as despesas efetuadas com saúde e educação.

Quem paga pensão, no caso de determinação judicial, deve declarar na ficha "Pagamentos e Doações". Quem recebe declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Não é permitido, porém, declarar no pagamento da pensão valor superior ao determinado judicialmente. "Se enviar mais (dinheiro) voluntariamente, isso não pode ser deduzido", destaca o coordenador da IOB.

Consultor responde dúvidas sobre financiamento e consórcio

Fonte: G1

1- Adquiri uma casa através do financiamento da Caixa Econômica Federal em 2008, no entanto paguei a entrada com o FGTS. Como devo declarar isso?

Resposta: Informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o valor da entrada o qual foi utilizado o FGTS. O valor utilizado do FGTS informe no item 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

2- Entrei em um consórcio de automóveis em 2008, sendo contemplado em assembléia realizada em dezembro de 2008. Recebi a carta de crédito em janeiro de 2009 e o veículo foi faturado em fevereiro de 2009. Como devo lançar tais fatos na tabela de bens e direitos, coluna 2007 e coluna 2008?
Resposta:
Para o consórcio adquirido e não contemplado em 2008 utiliza o código 95. Informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”, o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2007 e informe as parcelas pagas em 2008 no campo “Situação em 31/12/2008”.

3- Possuía um carro em meu nome e o declarava no meu imposto de renda (bens e direitos) pelo valor de R$ 11.500. Ano passado transferi este carro (com o valor de R$ 11.500) para o nome de minha esposa (ela é minha dependente na declaração que faço todos os anos). Como informar esta transferência?
Resposta:
Continue declarando na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual o veículo em nome de sua esposa. Vale lembrar que na Declaração em Conjunto são incluídos todos os bens e direitos do casal, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

4- Qual é a base de calculo para declarar em transporte autônomo de carga e de passageiro?
Resposta: A base de cálculo para transporte autônomo de carga é 40% dos rendimentos e 60% dos rendimentos para transporte de passageiros.

5- Sou aposentado por tempo de contribuição e trabalho numa empresa multinacional, que desconta INSS todo mês. Gostaria de saber se posso deduzir no IR esse desconto como previdência para abatimento se estou aposentado e recebo aposentaria pelo INSS.

Resposta: Sim. Preencha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” o nome da empresa, o CNPJ, os rendimentos tributáveis, contribuições para previdência oficial, o imposto de renda retido na fonte e o valor do 13º salário contido no “Comprovante de Rendimentos”.

sábado, 28 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ações e transações bancárias

Fonte: G1
1) No extrato do meu banco consta valor nominal de R$ 25 mil, juros de R$ 1.381,32, Imposto de Renda de R$ 276,26 e valor líquido pago de R$ 26.105,06. Como e onde lançar esse resgate?
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” o código relativo à aplicação financeira, a agência bancaria, nome da instituição financeira. Nos campos Situação em 31/12/2007 e Situação em 31/12/2008, informe os saldos existentes em 31/12/2007 e 31/12/2008, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira. Informe os rendimentos (juros) de aplicação financeira do resgate, deduzido do Imposto de Renda na Fonte, no item 6 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

2) No extrato do do banco, no valor das ações, consta estoque de perdas a compensar em 31/12/07 de R$ 0 e em 31/12/08 de R$ 5.461,93. Onde devo lançar esses valores?
Resposta: Só preencha o Demonstrativo de Renda Variável contido na Declaração de Ajuste Anual quando houve alienação. As perdas serão apuradas automaticamente. Caso não houve nenhuma alienação, repetir os valores informados em “Situação de 31/12/2007” no campo “Situação em 31/12/2008”

3) Apliquei na bolsa de valores em 2008. Vendi ações no mês de março no valor de R$ 19.800 e obtive um ganho de R$ 7.230. Onde declaro este ganho? Baixei o programa ganhos de capital que diz que valores inferiores a R$ 20 mil no mês não devem ser informados.
Resposta: O ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – OUTROS – Linha 12. Vale lembrar que operações isentas, nas aplicações de renda variável, são entendidas como operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

4) Como devo declarar o saldo em 31/12/2007 e 31/12/2008 quando este está negativo?
Resposta: Considerando tratar-se de saldo negativo de conta corrente bancária informe o saldo na ficha “Divida e Ônus Reais”.

5) Como fazer a declaração de quem recebe pensão por morte do genitor junto ao INSS? Declaro o valor como rendimento ou no campo de pensão?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” o valor da pensão recebida do INSS contido no Comprovante de Rendimentos do INSS.

sexta-feira, 27 de março de 2009

IR 2009: mais de 5 milhões de declarações já foram enviadas ao Fisco

Fonte: Info money
Até a manhã desta sexta-feira (27), a Receita Federal do Brasil contabilizava o recebimento de 5,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano base-2008).

O número equivale a quase 21% do total de declarações esperado pela Receita (25 milhões) até o final do prazo, dia 30 de abril.

Dúvidas

Apesar de não haver muitas mudanças na Declaração de Ajuste Anual deste ano, algumas questões ainda confundem o contribuinte na hora de prestar as contas com o Leão, como o prazo de entrega, quem deve declarar e com relação à declaração de isentos.

Os especialistas e conselheiros do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Telma Tibério Gouveia e Julio Linuesa Perez, listaram as principais dúvidas dos contribuintes e responderam às questões. Confira:
    Prazo de entrega

    A entrega da declaração acontece, anualmente, entre os meses de março de abril. Este ano, uma novidade da Receita gerou uma certa confusão entre os contribuintes.

    Ocorre que quem entregar a declaração até o dia 31 de março e tiver IR a pagar poderá programar, em débito automático, inclusive, o pagamento da primeira parcela (ou parcela única, se for caso), que vence em 30 de abril. Até o ano passado, a opção de pagamento por débito automático era válida apenas a partir da segunda parcela.

    No entanto, apesar dessa novidade, não houve alteração no prazo final de entrega da declaração, mantido para 30 de abril. O que acontece é que quem entregar o documento após 31 de março não poderá agendar o pagamento da primeira parcela, como já ocorria anteriormente.

    Isenção e obrigatoriedade

    No ano passado, a Receita Federal acabou com a Declaração Anual de Isentos, pela qual os contribuintes desobrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual atualizavam sua situação com o Fisco.

    As dúvidas são: se não existe mais a DAI, todos devem fazer a Declaração de Ajuste? O que o contribuinte isento deve fazer?

    As respostas são simples: quem é isento não precisa declarar e não é necessário fazer nada. A Receita tem meios de saber quem são os contribuintes obrigados, ou não, a declarar, sem a necessidade de que os isentos precisem atualizar as informações.

    No entanto, vale lembrar que, mesmo desobrigado, o contribuinte isento que tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo de 2008 pode entregar a declaração, com o objetivo de reaver o dinheiro.

    Para saber em qual categoria de contribuinte você se enquadra, confira quem deve declarar este ano:

  • Quem recebeu, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

  • Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;

  • Quem realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;

  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 82.368,60, através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Fique de olho!

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

A Receita lembra que, este ano, as declarações entregues via internet poderão ser enviadas até às 24 horas do dia 30 de abril. No entanto, fica o alerta: ao deixar para a última hora, o contribuinte pode se deparar com o sistema mais lento e ter dificuldades na transmissão dos dados. Pense nisso e programe-se!

Consultor responde dúvidas sobre imóveis em construção e renda de idosos

Fonte: G1
1) Moro no exterior e sempre fiz a declaração de isento colocando como opção “residente no exterior”. Tenho somente poupança no Brasil. Em dezembro 2008 o valor total da minha poupança foi de R$ 80.500. Terei que declarar este valor à Receita Federal?
Resposta: Não. O residente no exterior que entregou a Declaração de Saída Definitiva está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF). Vale lembrar que a partir do exercício de 2008 não será mais exigida a Declaração Anual de Isenção (DAI) para o contribuinte desobrigado de apresentar a DIRPF.

2) Comprei, em 2008, um imóvel em construção com garantia da Caixa. Durante a obra eu pago apenas o valor referente a juros para a Caixa e somente após o término da obra inicio o pagamento completo da prestação (amortização, juros e taxas). Usei o FGTS como sinal. Como declarar?
Resposta: Informe no campo "Discriminação" da ficha "Declaração de Bens e Direitos" os dados do bem e da construtora, o nome da instituição financeira, e a utilização de recursos do FGTS. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2007”. Informe no campo “Situação em 31/12/2008” o total utilizado do FGTS mais os valores das prestações pagas até o mês de dezembro de 2008. .Em “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”, informe o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel em construção.

3) Minha avó tem 90 anos, está aposentada pelo INSS com um salário mínimo por mês. Onde lanço os rendimentos dela na minha declaração de IRPF/2009?
Resposta: Informe o total recebido por sua avó no item 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

4) Casei em abril de 2008 e alterei o meu nome através da certidão de casamento. Porém só estou atualizando meus documentos (identidade e CPF) agora em 2009. Devo declarar usando o nome de solteira (que constava no CPF até fevereiro) ou de casada?
Resposta: Declare usando o nome de casada. A Receita Federal já deve ter atualizado seu cadastro.

5) Um contribuinte mais de 65 anos teve em 2008 rendimentos tributáveis de R$ 8.000,00 e isentos de R$ 12.000,00. Ele terá que fazer a declaração?
Resposta: Não. O contribuinte está dispensado de apresentação da “Declaração de Ajuste Anual” por ter, em 2008, recebidos rendimentos tributáveis e isentos abaixo do limite de R$ 16.473,72 e R$ 40.000,00, respectivamente.

quinta-feira, 26 de março de 2009

5 dicas de segurança para a entrega online do IR 2009

Fonte: wnews
Os contribuintes brasileiros têm até 30 de abril para a entrega online do Imposto de Renda 2009. Além de reunir documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração, também é muito importante ficar atento à segurança do processo.

Seguindo dicas simples, é possível diminuir bastante o risco de problemas. “Com spams e phishings prometendo eliminação de débitos e serviços gratuitos ou baratos para entrega dos documentos, proteger-se é mais importante do que nunca”, afirma Vlad Valceanu, chefe de pesquisa antispam da BitDefender.

Segundo ele, nessa época os usuários podem ser levados a revelar aos cibercriminosos informações pessoais como endereços e números de seguridade social, assim como detalhes sobre rendimentos financeiros e cartões de crédito.

Confira as dicas da companhia:

1. Proteja seu computador

Instale e atualize uma solução confiável de proteção contra malware, ative o firewall e certifique-se de que os filtros de phishing e spam estão ligados.

Faça uma varredura completa no sistema e então baixe e instale as últimas atualizações dos softwares, assim como os patches do sistema operacional.

2. Leia com atenção

Quando estiver preparando a declaração, confira os termos e condições e a política de privacidade das informações.

3. Faça backup dos dados

Certifique-se de salvar seus dados e armazená-los em fontes seguras. Softwares específicos podem ajudar na realização dessa tarefa.

4. Utilize um computador seguro

Evite usar computadores públicos conectados à web, como aqueles de bibiotecas, centros públicos ou lan houses. Se essa for a sua única opção, é aconselhável rodar uma ferramenta online de varredura contra malware antes de começar o preenchimento da declaração.

5. Proteja a conexão sem fios

Se estiver usando Wi-Fi, confira se a conexão está protegida e com a criptografia ativada. Além disso, vale novamente fugir da internet pública, como a que está disponível em aeroportos ou hoteis, na hora de enviar dados pela web.

“Apesar da grande variedade de ameaças virtuais, os usuários podem, de forma segura e fácil, preparar e enviar suas declarações online”, esclarece o especialista.

Outras recomendações incluem a não abertura de e-mails ou anexos vindos de fontes não conhecidas. Também não é aconselhável enviar respostas ou dados solicitados por mensagens eletrônicas, já que órgãos como a Receita Federal brasileira não usam o canal para esse tipo de solicitação.

Restituição de lote residual do Imposto de Renda de 2007 está disponível nos bancos

Fonte: Agência Brasil
Mais de 8,5 mil contribuintes recebem hoje (26) restituição de lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2007. Segundo a Receita Federal, o dinheiro terá correção total de 22,04%. Para saber se está incluído no lote, o contribuinte pode acessar a página do órgão na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Para obter a transferência para outro banco, em conta corrente ou poupança, é preciso se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB pelos número 4004-0001 (capitais), 08007290001 (demais localidades) ou 08007290088, caso sejam deficientes auditivos.

Consultor responde dúvidas sobre como declarar e atualizar valor de bens

Fonte: G1
1) Como faço para declarar o valor de um bem que tem o valor estimado em cruzeiros? Exemplo: uma casa que está na escritura o valor em cruzeiros. É a primeira vez que será declarado este bem.
Resposta: O contribuinte deve usar a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, anexa à Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 84/2001. O resultado, que é o valor do bem já atualizado em reais, deve ser lançado nos campos “Situação em 31/12/2007” e “Situação em 31/12/2008".

2) Adquiri um veículo em 2008, financiado pelo banco. Devo declará-lo, uma vez que ainda não o quitei?
Resposta: Sim. Declare na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21, informando todos os detalhes da operação em “Discriminação”. Lance também a soma do valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2008.

3) Em 2008, recebi a quantia de R$ 12 mil referente a ação de cobrança contra o Banco Real por expurgos da poupança pelos planos Bresser e Verão. O alvará e a sentença nada dispõem sobre cobrança de IR. Tenho que pagar imposto de renda sobre tal verba?
Resposta: Não. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – Linha 08, o valor recebido em 2008.

4) Como declarar empréstimo? Paguei seis parcelas no ano passado e ainda tenho um saldo devedor. Em quais campos eu coloco o que paguei e o valor que tomei emprestado?
Resposta: Declare o empréstimo contraído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código 11, informando o nome e CNPJ da instituição financeira e valor da dívida em 31 de dezembro de 2008. Com isso, estará deduzindo as parcelas pagas em 2008, pois será informado somente a dívida pelo valor líquido em 2008.

5) O pró-labore pode ser considerado rendimento isento ou não tributável? É que tenho uma microempresa cujo único funcionário sou eu mesmo. Não acho justo tributar um mesmo valor duas vezes porque na prática não ocorre pró-labore e todo o rendimento já é tributado através de DAS, na emissão da nota fiscal.
Resposta: Não, o pró-labore deve ser lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. Esclarecemos que a tributação que ocorre pelo recolhimento do DAS é da pessoa jurídica e não da pessoa física do sócio. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio que recebe essa remuneração.