sexta-feira, 6 de março de 2009

Consultor responde dúvidas de leitores sobre restituição e despesas médicas

Fonte: G1

1) Gostaria de saber se os valores da nota fiscal paulista de algum modo interferem na declaração. A Receita pode usar a nota fiscal paulista para analisar valores?

Até o momento, não há previsão legal de colaboração entre os órgãos. Você deve informar na ficha “Rendimento Tributável Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” os créditos que acumulou ao solicitar a nota fiscal paulista.

2) Gostaria de saber se o imposto de renda descontado sobre férias é restituível. Quando fui demitido, não havia tirado férias e na minha rescisão foi descontado IR referente às férias vencidas e férias proporcionais.
O imposto de renda descontado sobre as férias só pode ser restituído quando o funcionário vende dez dias. A Receita já regulamentou a situação de quem vendeu férias em 2008 e estuda como irá regulamentar os anos anteriores. No seu caso, as férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão e o imposto de renda retido na fonte devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

3) Em novembro de 2008, recebi uma indenização e paguei R$ 23mil de imposto de renda. Quando devo declarar? E quando receberei a restituição do mesmo?
Informe os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” e o imposto de renda retido na fonte. O programa calculará a eventual restituição. A Receita Federal começa geralmente efetuar a restituição a partir do mês de junho.

4) É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau no IRPF?
Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

5) Passei em um concurso e pela primeira vez tenho que entregar uma declaração. Qual é o meu primeiro passo para fazê-la corretamente?
Primeiramente, verifique se você está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Estando obrigada, baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2009, disponível no site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para preencher a declaração, separe todos os documentos, tais como: comprovante de rendimentos da fonte pagadora, despesas médicas, com instruções, escrituras de imóveis, de veículos, etc.

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