segunda-feira, 9 de março de 2009

Consultor responde dúvidas sobre ações e tipo de declaração

Fonte: G1

1) Em 2008, peguei férias duas vezes e vendi os dez dias para a empresa. Peguei meu comprovante de rendimentos e houve um desconto de R$ 2,1 mil referente a esses dias que vendi para a empresa. Como faço pra receber este dinheiro que ficou lá retido?
Declare o abono de férias na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” – Linha 12 – Outros (especifique), acompanhando o disposto no Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Quanto ao valor restante declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebido de PJ pelo Titular” e o respectivo imposto de renda retido na fonte. O programa calculará e gerará eventual restituição.

2) Imovéis, carros e poupança quando não declarados fazem o declarante cair na malha? São obrigatórios?

O que faz o contribuinte cair na malha, em relação à informação de bens é quando a soma dos rendimentos (tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte e isentos e não tributáveis) + Dívidas e ônus reais não conseguem justificar a sua evolução patrimonial. Dessa forma, devem sempre ser declarados todos os bens adquiridos em seu nome e todas as origens de recursos que servirão para justificar esse seu aumento patrimonial.

3) Tenho três netos (trigêmeos) de 2,5 anos. Pago (recibo em meu nome) o pré-escolar deles, pois minha filha não tem condições. Não são meus dependentes legais. Posso deduzir esta despesa como educação infantil?
Não. A dedução de neto como dependente e seus respectivos gastos são admissíveis somente se o contribuinte possuir a guarda judicial. Dessa forma, mesmo que a filha não tenha condições financeiras, somente ela será a dependente e não os netos do contribuinte em questão.

4) Possuímos ações da Vale do Rio Doce e Petrobras desde o ano de 2007. No exercício de 2008, não efetuamos compra, nem venda de ações. Com a desvalorização/valorizações das ações, como devo proceder na hora de declarar o imposto de renda?
Pelo fato de não ter havido nem compra e nem venda não será necessário preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Mantenha a informação das ações na ficha “Bens e Direitos“ pelo código específico do tipo de aplicação em ações, pelo valor de aquisição.

5) Como faço a declaração simplificada? A partir de quando estará liberada? Até o ano passado era dependente.
Utilize o mesmo programa disponível até a presente data. Você deverá manter o preenchimento normal de todas as fichas e somente na ficha “Comparativo” clicará na “Opção pela tributação” – “Utilizando o desconto simplificado”. Dessa forma, verifica-se que o programa é o mesmo tanto pelo modelo completo quanto pelo modelo simplificado.

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