domingo, 8 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre previdência

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre previdência na declaração do imposto de renda.

Recebi, no ano passado, valores atrasados do INSS através da Justiça Federal. No comprovante, o valor aparece com não tributável. Devo declarar este valor ou não?
Deve declarar. É importante ficar bem claro que esse rendimento é tributável e se passar de R$ 40 mil você está obrigado a declarar.

Como devem ser informados os valores pagos à Previdência Social como contribuinte facultativo durante o tempo de desemprego?
Essa contribuição não dá direito a abater o IR. Coloque no campo 99, pagamentos e doações efetuados.

Como devem ser informados os valores recebidos a título de revisão de aposentadoria?
Os valores recebidos do INSS a título de revisão de aposentadoria devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2009), no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Esses valores podem ser resultantes de atualização que os aposentados e pensionistas, com ou sem ação na Justiça, receberam referentes aos planos econômicos de fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997, ou resultantes de discussão de pagamento de pensão de dependentes em valor inferior a 100% da aposentadoria do segurado. Entretanto, será informado como rendimento isento, caso seja revisão de aposentadoria relativa a períodos em que o aposentado tinha mais de 65 anos de idade.

Gostaria de saber se tenho que fazer a declaração. Estou em auxilio-doença desde 2006. Como sei o valor da restituição?
Os rendimentos de pessoas físicas decorrentes de auxílio-doença recebidos da Previdência Social são isentos do Imposto de Renda. Por isso, não há desconto na fonte. Somente se a soma dos rendimentos de auxilio doença recebido no ano anterior (neste caso, 2008) foi superior a R$ 40.000, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda, optando pelo modelo simplificado. Deve informar os valores recebidos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis". Como não houve retenção de imposto na fonte durante os recebimentos em 2008, não há o que restituir na declaração.

Como deve ser informada na declaração de ajuste a contribuição previdenciária efetuada ao VGBL?
O VGBL não é considerado contribuição para a previdência privada, é um seguro de vida. A contribuição ao VGBL deve ser informada na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 99 - "Outros Bens e Direitos - Outras Informações". Informe o nome e CNPJ da instituição seguradora.

Como devem ser informados os rendimentos decorrentes do VGBL?
Os rendimentos decorrentes do VGBL deverão ser informados no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" pelo valor tributável recebido. Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Deve ser entendida como valor tributável recebido a diferença positiva entre o montante recebido, também no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguro de vida (VGBL).

Como é feita a dedução das contribuições para planos de previdência privada PGBL?
A previdência privada PGBL deverá ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", pelo código 36, em decorrência dos efetivos desembolsos da pessoa física. Lembra-se que está limitada a dedução a 12% dos rendimentos tributáveis declarados.

Por que não é possível deduzir a contribuição à previdência oficial feita como contribuinte facultativo, se a contribuição à previdência privada é possível, e no guia IR 2009 consta que ambas são dedutíveis?
Se é facultativa, você não tem rendimento. No caso, previdência privada também não pode ser deduzida se não tiver rendimento.

Meu filho de 9 anos tem previdência privada (VGBL) cuja contribuição mensal é descontada da minha conta corrente. Preciso declarar?
Precisa sim. Por ser VGBL, coloque na declaração de bens.

Em 2008, tive uma empregada por oito meses que saiu e foi substituída por outra. Como faço para deduzir, uma vez que só há campo para um NIT? Faço duas entradas para este pagamento?
Não. A dedução de valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e ao valor recolhido no ano-calendário de 2008.

Gostaria de saber qual o valor máximo para desconto com empregada doméstica.
O valor máximo que poderá ser descontado do imposto de renda a pagar para o ano de 2008 será de R$ 651,40.

0 comentários:

O seu comentário será moderado. Não será publicado injúrias, insultos ou desrespeito para os leitores editores ou comentadores deste blog.