terça-feira, 17 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre aluguel

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar o aluguel no Imposto de Renda.


Estou morando de aluguel e o meu contrato começou em dezembro do ano passado. Li que agora o aluguel poderá ser declarado no IR. Como esse só é um mês, pode ser declarado?

Os valores pagos até dezembro de 2008 devem ser informados, embora não sejam deduzidos do Imposto de Renda. Informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre servidores públicos

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como servidores públicos devem declarar o Imposto de Renda.

Olá. Sou servidor público, regido pela Lei 8.112, e todos os meses eram descontados os valores referentes ao Imposto de Renda em minha folha de pagamento. Agora, com as novas alíquotas do IR, sou considerado isento desta obrigação. Qual o procedimento que devo tomar quanto ao que foi descontado?
Entregue a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.

Tenho três meses de funcionalismo público comissionado. E queria saber se já preciso declarar o Imposto de Renda antes de completar 12 meses de trabalho, pois ganho mais de R$ 2000.

Sim. Caso tenha havido Imposto de Renda retido na fonte é aconselhável entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008, mesmo estando dispensado, para reaver os valores retidos em 2008.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Contribuinte já pode consultar situação fiscal pela internet, sem certificação digital

Fonte: Ascom/RFB

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - informa que a partir desta segunda-feira (16/3) o contribuinte – pessoa física ou jurídica – pode consultar ou regularizar pendências fiscais na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), sem a utilização de certificado digital.

A consulta é feita por meio de senha/código de acesso e permite, entre outras opções, que o contribuinte obtenha o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos. O contribuinte pode ainda visualizar débitos e pendências junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Segundo a Secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, trata-se do cumprimento de mais uma etapa do programa de melhoria do atendimento da RFB.

Lina ressaltou também o impacto que o serviço representará na redução do atendimento presencial dos contribuintes nas agências. “Esse serviço representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, cerca de 270.000 pessoas."

Receita libera da malha fina 1.257 declarações do Imposto de Renda de 2004

Fonte: Agência Brasil
A Receita Federal liberou hoje (16) da malha fina um lote de 1.257 declarações do Imposto de Renda de 2004. No lote residual, 683 contribuintes têm direito à restituição. Segundo a Receita, 402 vão ter que pagar imposto e 172 não terão que pagar, mas também não têm direito à restituição.

A consulta ao lote pode ser feito no site da Receita Federal na internet. O dinheiro vai estará disponível nos bancos no próximo dia 24, com correção de 67,90%.

domingo, 15 de março de 2009

IR 2009: tire dúvidas sobre movimentação bancária, aplicações e valores recebidos

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre movimentação bancária e aplicações financeiras na declaração do imposto de renda.

Recebi R$ 50.000 de reposição parcial com a venda de um terreno onde seria um apartamento da Encol que não existe. Não declaro esse bem há anos. Como declarar agora? O valor recebido é menor do que eu paguei na época.
A aquisição do apartamento na planta (incorporação) deveria constar nas declarações dos anos anteriores na ficha de “Bens e Direitos” código 11 e no campo “Situação em...”, o valor pago, desde o ano da aquisição. Nesse caso, deverão ser retificadas as últimas cinco declarações para incluir a aquisição do apartamento. Pelo recebimento da reposição do valor pago, baixe o apartamento na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, ano-calendário de 2008.

Se fiz um empréstimo consignado, devo declarar? Se sim, declaro como dívidas ou acréscimo de bens?
Informe o empréstimo consignado na ficha de “Divida e Ônus Real” código 11 ou 12, o nome e o número de inscrição no CNPJ da instituição financeira e o saldo devedor no item “Situação em 31/12/2008”. É bom esclarecer que não precisa ser informada dívida, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2008.

Na declaração de bens, o investimento em ações deverá ser feito considerando-se o valor da compra das ações ou deverá ser atualizado pelo valor da ação no dia 30/12?

O investimento em ações deverá ser informado na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor pago na aquisição e não deve ser atualizado, pois o valor de aquisição será o custo das ações quando forem vendidas.

Sou obrigado a apresentar declaração de IR apenas por ser titular de ações, ainda que o valor das mesmas seja baixo (aproximadamente R$ 2.5 mil)?

Não. A obrigação de entregar declaração pelo fato ter participação societária é somente no caso de titularidade de ações por valor superior a R$ 5 mil. Entretanto, não há impedimento em entregar no modelo completo ou simplificado, constando essas ações na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31.

Recebi um depósito de R$ 1,8 mil ao longo de cinco meses de uma pessoa que mora no exterior como pagamento de uma dívida. Foi um depósito direto na minha conta corrente. Tenho que declarar?
Tem que declarar. Você já devia estar declarando que tinha esse crédito lá fora e simplesmente vai dar baixa. Se não tinha declarado antes, vai ter que retificar.

Eu movimentei mais de R$ 15 mil em minhas contas bancarias em 2008. Tenho que declarar?
Estará obrigado a entrega caso tenha recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. Deverá declarar a conta corrente bancária na ficha “Bens e Direitos”, caso tenha saldo em 31.12.2008, superior a R$ 140.

Sou servidor publico, meu imposto de renda é retido na fonte. Tenho apenas aplicações financeiras. Terei que pagar imposto de renda?
Informe na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” o nome da fonte pagadora e os valores recebidos e o imposto de renda retido na fonte em 2008. Declare as aplicações financeiras na ficha de “Bens e Direitos”. O programa irá calcular se você pagará imposto ou receberá restituição.

Como declarar as ações no imposto de renda?
É como se fosse um bem, é um patrimônio. Você deve informar na declaração de bens. Coloque exatamente o valor que você pagou pelas ações. Só vai dar baixa se efetivamente vender as ações.

Tenho que declarar a movimentação da minha conta corrente referente ao ano de 2008 considerando que em 31/12/2008 havia um saldo negativo de 500,00? Como faço?

O Fisco quer que você preste conta do período de janeiro até dezembro. O saldo negativo deve ser colocado em “dívidas e ônus”.

Recebi dinheiro de empréstimo efetuado há dez anos a um amigo. O valor recebido foi de R$ 50 mil, mais correção de R$ 18 mil pelos dez anos. Onde declarar? O valor de R$ 50 mil constava na declaração de ambos.
Você está fazendo certo, pois já vinha declarando o empréstimo. A Receita entende essa diferença que está recebendo a mais como rendimento tributável sujeito ao carnê leão.

Em novembro de 2008, recebi uma indenização e paguei R$ 23mil de imposto de renda. Quando devo declarar? E quando receberei a restituição do mesmo?
Informe os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular” e o imposto de renda retido na fonte. O programa calculará a eventual restituição. A Receita Federal começa geralmente efetuar a restituição a partir do mês de junho.

Recebi um valor referente a honorário devido a atuação como perito para a Justiça Federal. Como posso proceder para declarar tal valor uma vez que não tenho o CNPJ da Justiça Federal?
Geralmente quem paga é a parte que contratou, não a Justiça. A fonte pagadora, quem te contratou, é quem deveria reter o imposto de renda e fornecer o informe de rendimentos.

Sou autônomo, trabalho com vendas de artesanato e roupas. Como faço para declarar os valores que não posso comprovar de quem recebi? Tive uma movimentação bancária de R$ 60 mil.

A pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim de lucro, mediante venda de bens e serviços, é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica. Logo, as receitas com vendas de artesanatos e roupas, por serem habituais, devem ser tributadas na pessoa jurídica (empresa individual).

Em dezembro passado, vários servidores públicos receberam RPVs sobre os 3,17% através de uma conta judicial. Gostaria de saber se é obrigatório declarar no imposto de renda o valor recebido, uma vez que não consta na informação de rendimentos enviados pelo SIAPENET.

Em se tratando de verbas de natureza salarial declare na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Entretanto, se as verbas forem de caráter indenizatório declare na ficha de “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.

No recebimento de ação trabalhista, deverá ser declarado o líquido do imposto de renda ou o valor total com o imposto retido, para posterior ressarcimento?
Deve ser declarado o valor total do rendimento com o imposto retido. Informe na Declaração de Ajuste Anual o valor total dos rendimentos no item da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e no item “Imposto Retido na Fonte” o valor do imposto retido.

Recebi através do Tribunal Regional do Trabalho, uma causa trabalhista. Nela, ficou retido o valor de R$ 9,7 mil, pago através da Guia Retenção de IRRF . Como faço para declarar e tentar reaver esse valor que foi retido no IR?

Informe o valor dos rendimentos tributáveis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e o respectivo imposto de renda retido na fonte de R$ 9,7 mil no item “Imposto Retido na Fonte”.

Gostaria de saber como declarar rendimentos auferidos através de precatório. É tributável?
A sentença judicial é que deverá especificar o tipo de rendimento, para que se tenha a possibilidade de enquadramento de acordo com a legislação tributária vigente. Geralmente declara-se na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, informando todos os valores efetivamente recebidos durante o ano-calendário. Também declare o imposto de renda retido na fonte, para que seja aproveitado para dedução do imposto de renda a pagar anual calculado pelo programa. Eventual excedente será restituído.

Possuímos ações da Vale do Rio Doce e Petrobras desde o ano de 2007. No exercício de 2008, não efetuamos compra, nem venda de ações. Com a desvalorização/valorizações das ações, como devo proceder na hora de declarar o imposto de renda?
Pelo fato de não ter havido nem compra e nem venda não será necessário preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Mantenha a informação das ações na ficha “Bens e Direitos“ pelo código específico do tipo de aplicação em ações, pelo valor de aquisição.

Como devo lançar no patrimônio ações negociadas diretamente na Bolsa de Valores?
Lance na ficha “Bens e Direitos” – código 47 ou 49, informando em “Situação em 31.12.2008” o saldo existente nessa data.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre isentos e tipos de declaração

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre isentos e tipos de declaração do imposto de renda.

No ano passado não declarei a isenção e no mês de novembro adquiri um carro. Gostaria de saber como proceder neste ano. Preciso declarar o imposto? Como faço isso sem precisar contratar um contador? Onde posso receber um auxilio mais aprofundado sobre as minhas questões?
Realmente a partir do exercício de 2008 não será mais exigida a Declaração Anual de Isento (DAÍ), para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF). O fato de ter adquirido um carro não lhe obriga a entregar a declaração.

É preciso verificar se você está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009. Está obrigado a apresentar a declaração quem, no ano-calendário de 2008, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria, pensões e aluguéis; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, exemplo: FGTS, poupança, doação recebida, rendimentos de aplicações financeiras, cuja soma foi superior a R$ 40.000; participou como sócio ou acionista, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples e; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, tais como: imóveis, veículos, saldos bancários, saldo de aplicações financeiras,etc., em 31 de dezembro de 2008, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.

Se você estiver obrigado apresentar a declaração, obtenha o Programa IRPF2009, ou via Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades da RFB. Quanto às informações e orientação você obtém na ajuda do próprio programa.

Em que casos vale a pena enviar a declaração completa? Todo ano faço o cálculo nas duas e, ou não estou sabendo preencher a completa corretamente, ou ela nunca vale a pena.
O importante é que as despesas em instrução e médicas sejam superiores a R$ 12 mil para fazer a completa. Nesse ano, no final da declaração, o programa mostra as duas opções e diz qual vale mais a pena, qual é mais benéfica para o contribuinte.

Gostaria de saber qual o valor máximo pra ser considerado isento do imposto de renda e por que no ano passado não tivemos que recadastrar o CPF. Não será mais preciso?
O valor máximo anual para isenção de imposto de renda é de R$ 16.473,72, constante da tabela de imposto de renda anual. A Declaração Anual de Isenção – DAI, a partir do exercício de 2008, não mais será exigida para o contribuinte desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda. O cadastro do CPF será validado por meio de inscrição do INSS, conta bancária, etc.

Atualmente estou atuando como estagiário, porém minha bolsa auxílio é de R$ 1,5 mil. Gostaria de saber se vou precisar declarar como não isento.
Primeiramente, as quantias recebidas como estagiário constituem rendimento tributável. Assim se, em 2008, a soma dos valores recebidos como estagiário forem superior a R$ 16.473,72, você está obrigado a apresentar a declaração de ajuste de exercício 2009, ano-calendário 2008.

Como faço a declaração simplificada? A partir de quando estará liberada? Até o ano passado era dependente.
Utilize o mesmo programa disponível até a presente data. Você deverá manter o preenchimento normal de todas as fichas e somente na ficha “Comparativo” clicará na “Opção pela tributação” – “Utilizando o desconto simplificado”. Dessa forma, verifica-se que o programa é o mesmo tanto pelo modelo completo quanto pelo modelo simplificado.

sábado, 14 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre aposentados e maiores de 65 anos

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre aposentados e maiores de 65 anos na declaração do imposto de renda.

Sou aposentado, recebo menos que R$ 13.000 anuais, porém tenho propriedade acima de R$ 100.000. Preciso fazer declaração?
Sim. O contribuinte está obrigado porque tem a propriedade, em 31/12/2008, de bens e direitos de valor superior a R$ 80.000.

Nos casos de isenção do IR para aposentados e portadores de doenças graves, a isenção já vem informada no Informe de Rendimentos? Há outra forma de dedução?
A própria Previdência ou o órgão público já informa. É só colocar no campo rendimentos isentos e não tributáveis.

Como deve proceder uma pessoa que completou agora 65 anos?
Se completou agora, em 2008 ele vai preencher normalmente. Somente quando ele receber, em 2010, a declaração de 2009, vai estar isento o que ultrapassar.

É verdade que a pessoa com mais de 65 anos fica isenta de pagar IR?
Em parte. O que ultrapassar o limite, em torno de R$ 2,6 mil, tem que ser declarado.

Protocolei minha aposentadoria em agosto de 2006 e saiu apenas em agosto de 2008. Recebi todos os atrasados. Agora eu tenho que declarar e minha esposa tem metástase (câncer). Tenho algum direito de isenção do imposto de renda por se tratar de doença maligna?
Não. O valor da sua aposentaria recebida em agosto de 2008 é tributada e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Receita já recebeu 2,18 milhões de declarações de IR

Fonte: Valor Online
A Receita Federal do Brasil recebeu até hoje 2,18 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Segundo informou a assessoria do órgão, a expectativa é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano, até o dia 30 de abril, data limite para a entrega da declaração. "Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74", reiterou em nota a Receita Federal.

Arrecadação do IR retido na fonte e do ajuste anual deve cair 10%, diz supervisor da Receita

Fonte: Agência Brasil
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima uma queda de quase 10% na arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte e com o pagamento do ajuste anual [o imposto que será pago em até oito parcelas a partir de abril], que juntos devem ficar em cerca de R$ 100 bilhões em 2009. No ano passado, segundo informações da Receita, esse valor foi de aproximadamente R$ 109,4 bilhões.

Joaquim Adir acredita, no entanto, que é prematuro associar a redução na arrecadação do imposto com a queda da atividade econômica provocada pela crise e com a redução de postos no mercado de trabalho.

“Pelo menos, como esperança, fica aqui que a economia se recupere, que trabalhador não vá perder sua renda e que a arrecadação se mantenha. Estamos com essa grande possibilidade de que a arrecadação este ano seja menor em função da crise”, disse.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda concorda com a proposta de criação de uma alíquota acima dos 27,5% para os contribuintes com renda superior a maioria dos brasileiros. Para Adir, é preciso uma alíquota maior para aqueles que ganham muito mais.

“Na verdade, [pessoas] que já têm todas as suas necessidades, tanto de educação quanto de saúde e até mesmo de lazer satisfeitas, e que a parte que ele ganha é apenas para investimento”, disse ele, durante entrevista ao programa Brasil em Pauta da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Adir fez questão de deixar claro que não é favorável a uma tributação maior dos assalariados que não têm muitos recursos, mas sim “quem tem excesso de ganho, que, atual no momento, precisa colaborar um pouquinho mais”.

O supervisor da Receita Federal lembrou ainda que estrangeiros que residem no Brasil estão obrigados a pagar e a recolher o imposto de renda nas mesmas condições de brasileiros.

Até a manhã de hoje, 2,1 milhões de declaração foram entregues via internet à Receita Federal. O número representa 8,4% do volume total de documentos aguardados este ano, que é 25 milhões.

Adir estima que cinco milhões de contribuintes deixam para entregar a declaração do IR nos últimos dias todos os anos.

O prazo final para a entrega das declarações é 30 de abril, à meia-noite, horário de Brasília. A multa para quem atrasar é de R$ 165,74. Estão obrigado a declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com o fisco.

Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet desde o dia 2 de março. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br

Além da internet, o contribuinte pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômico Federal e, em formulário de papel, nas agências dos Correios.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre autônomos e profissionais liberais

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda de autônomos e profissionais liberais.

Olá, tenho meu trabalho, porém sou informal. Não tenho carteira de trabalho, não me dão nenhum comprovante de renda, ganho anualmente cerca de R$ 40 mil. Como faço pra declarar esse valor?
Os rendimentos recebidos como autônomo deve ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior Pelo Titular” na Declaração de Ajuste Anual de 2009, ano-calendário de 2008. Lembramos que os autônomos e os profissionais liberais que tenham recebido rendimentos de pessoas físicas e do exterior em 2008 superiores a R$ 1.372,81 por mês, ficam sujeitas ao recolhimento mensal – Carnê-leão, cujo código de recolhimento é 0190.

Sou autônomo e não sei como declarar meu imposto de renda.
O autônomo deve preencher a ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2008, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.372,81 por mês. É bom lembrar que as informações a seguir relacionadas devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2008 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Declare, na ficha ou importe do Programa Carnê-leão 2008, os rendimentos tributáveis relacionados recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, tais como os relativos à:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro; direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

Sou dentista e essa é minha primeira declaração. Gostaria de saber em quais campos lanço as notas de meus pacientes.
Isso é importante. Você tem que pegar o programa do carnê-leão de 2008 na Receita Federal e lançar mês a mês. Você vai poder deduzir a despesa de caixa. O próprio programa vai calcular para você. O paciente vai declarar em "pagamento e doações". As informações vão ser cruzadas.

Recebo valores pequenos de diversos clientes como autônomo, no montante de 2,8 mil mensais. Como devo declarar esses recebimentos? São valores de R$ 100 em média, e não tenho dado recibo.
Os valores recebidos de pessoas físicas no ano de 2008, cujo valor seja superior a R$ 1.372,81 por mês, estavam sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório denominado “Carnê-leão”. O imposto deveria ter sido recolhido com o código 0190. O recolhimento, agora, deve ser efetuado com os acréscimos legais, ou seja, multa de 20% e juros Selic. É bom lembrar que a Receita Federal disponibiliza um programa denominado “Carnê-leão” que calcula o imposto e, inclusive exporta os dados para a Declaração de Ajuste Anual. Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009, informe ou importe, mês a mês, os rendimentos recebidos de pessoas físicas na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Receita já recebeu 2,1 milhões de declarações do IRPF

Fonte: Agência Estado

Até as 11 horas de hoje, a Receita Federal recebeu 2.186.315 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009. A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes apresentem a declaração este ano. O prazo de entrega termina dia 30 de abril, à meia-noite. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa de R$ 165,74.

A novidade neste ano, segundo a Recita, é que até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio de débito em conta agendado. Mas, para isso, o contribuinte deverá transmitir sua declaração dentro do prazo. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre imóveis

Perguntas foram respondidas por consultor da IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda.

Recolhimento de INSS sobre construção de casa (para fins de averbação) é passível de dedução no IR? (Márcio Roberto Klitzke)
Não existe previsão legal de deduzir o INSS pago sobre a construção do imóvel. Entretanto, o valor do INSS sobre construção da casa para averbação deve ser acrescido ao valor do imóvel. Declare no item “Situação em 31/12/2008”, da ficha de “Bens e Direitos” o valor do imóvel acrescido do INSS recolhido.

Como devo declarar um apartamento financiado? Valor total ou saldo devedor?
Ele vai discriminar os bens, colocar a data de quando comprou, como financiou e, depois, vai colocar o preço que pagou. As dívidas não devem ser informadas.

Mesmo que não haja ganho de capital na venda de um imóvel, é preciso preencher o demonstrativo de ganhos de capital?
Não. Se estiver dentro da condição de isenção, não precisa.

Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito à atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2007, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007; e c) na coluna ano de 2008, o valor do bem acrescido do valor pago em 2008 pelas benfeitorias realizadas.

Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2008 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subseqüente ao da venda?
O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.

A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.

Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.

É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?
A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

Crédito imobiliário cresce 17,5% em janeiro, diz Abecip

Fonte: Agência Estado

O volume de financiamento imobiliário com recursos da poupança aumentou 17,45% em janeiro deste ano em relação ao mesmo mês do ano passado, para R$ 1,9 bilhão, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). No primeiro mês de 2009, o número de unidades financiadas somou 18 mil, o que representa um crescimento de 3,85%, na mesma base de comparação.

Nos últimos 12 meses encerrados em janeiro, houve expansão de 57,9%, para R$ 30,315 bilhões. Foram financiadas 300,342 mil unidades no período.

Em comunicado, a Abecip citou dados do Banco Central referentes aos depósitos de poupança que apontam retiradas de R$ 901 milhões, em janeiro. "Este resultado não constitui surpresa, pois o primeiro mês do ano é caracterizado como um período em que os saques costumam superar os depósitos, devido aos gastos com festas de fim de ano, pagamento de tributos, férias e despesas escolares", diz a Abecip em nota.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre brasileiros no exterior

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre como brasileiros no exterior devem declarar o Imposto de Renda.

Como devo declarar um imóvel com dinheiro trazido do exterior por trabalhador informal. Terei imposto a pagar?
Se você vai sair para trabalhar lá fora, é aconselhável que faça uma declaração definitiva de saída do país. Depois disso, o que você ganhar no exterior vai tributar lá. Agora, se usar esse dinheiro para comprar um imóvel aqui, não vai declarar nada. Isso se você tiver feito a declaração de saída do país. Se o país em que você está tiver um acordo de reciprocidade com o Brasil, você pode compensar o imposto.

Estou morando fora do Brasil há menos de um ano. Devo declarar o IRPF normal ou fazer a declaração de saída definitiva do país? Vou continuar recebendo rendimentos do Brasil (tenho empresa). Como faço a declaração a partir da saída do Brasil?
Ainda, nesse momento, você vai tributar aqui no Brasil. Mas se você for ficar permanentemente fora do país, precisa fazer a declaração de saída definitiva.

Depois da Selic, governo discute queda na TJLP

Fonte: Agência Estado

Depois da queda de 1,5 ponto porcentual na taxa básica de juros, a Selic, o governo discute agora a revisão da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), usada como referência para os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No próximo dia 26, o Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, além do presidente do Banco Central, decidem se a taxa permanece nos atuais 6,25%. Nos bastidores, há expectativa de corte de até 0,5 ponto porcentual para o período de abril a junho. Em agosto de 2007, a TJLP caiu de 6,5% para 6,25%, nível mantido há 19 meses.

A taxa, reajustada trimestralmente, é calculada com base, principalmente, do comportamento e da inflação e dos juros, e nas expectativas futuras desses dois fatores. A arrecadação da TJLP remunera os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) principal fonte de recursos do banco, no limite de 6% ao ano. Atualmente, os 0,25% restantes são usados na capitalização do BNDES.

Superávit primário

A redução do superávit primário (economia que o governo faz para pagamento de juros da dívida), como reação à crise econômica, já é bem aceita tanto por economistas desenvolvimentistas como por ortodoxos, em um consenso raro no debate econômico no Brasil. Mas, enquanto os primeiros veem a queda do primário como peça de uma política fiscal anticíclica (que se contrapõe à contração) que pode ter um efeito significativo para relançar a economia, os ortodoxos são mais céticos - para eles, o espaço para estímulo fiscal é pequeno, e há riscos de se criar despesas permanentes que podem ser prejudiciais ao crescimento no médio e longo prazos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Remuneração da poupança volta a ser questionada

Fonte: Agência Estado

A forte queda da taxa básica de juros, a Selic, anunciada ontem, trouxe de volta à equipe econômica a discussão sobre a remuneração da poupança e a necessidade de, futuramente, reduzi-la para não atrapalhar a continuidade do processo de corte da Selic. Esse foi um dos temas abordados ontem na reunião do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, com senadores do grupo de acompanhamento da crise do Senado.

O assunto foi levantado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Os relatos divergem se Meirelles teria colocado o problema como um empecilho para uma queda maior nos juros, mas de qualquer forma, o assunto foi abordado por ele na reunião. Por enquanto, o patamar da taxa Selic ainda não configura um problema de distorção dos rendimentos das aplicações financeiras, porque enquanto a Selic está em 11,25% ao ano, o rendimento nominal da poupança (Taxa Referencial mais 6%) está na casa dos 8%. Os senadores acreditam que o governo deve buscar uma solução para o dilema em prazo relativamente curto, já que novos cortes na Selic estão sendo esperados para os próximos meses.

O presidente do BC teria afirmado que a remuneração da poupança pode gerar uma distorção, como a que ocorreu em 2007, quando a Selic atingiu pela primeira vez seu piso histórico 11,25% ao ano. Naquele ano, o BC chegou a reduzir o rendimento da poupança mudando a fórmula de cálculo da TR. Com a Selic cada vez mais baixa, a rentabilidade dos fundos de investimento, descontando-se Imposto de Renda e taxa de administração, se aproxima da verificada na poupança - que tem rendimento quase fixo e é livre de impostos e de taxa de administração. Nesse cenário, o risco é de uma migração em massa de recursos aplicados em fundos para a caderneta de poupança.

Tal cenário teria impacto nos bancos, já que reduziria a clientela dos fundos de investimento e aumentaria o volume de recursos que teriam que obrigatoriamente ser emprestados para habitação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 12 de março de 2009

IR 2009: tire suas dúvidas sobre consórcios

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre consórcios na declaração do imposto de renda.

Como devo declarar os pagamentos de cotas de consórcio imobiliário da Caixa Econômica Federal? Em "bens e direitos" ou em "dívidas reais"?
Em "bens e direitos".

IR 2009: tire dúvidas sobre contas conjuntas

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria da IOB às principais dúvidas sobre contas conjuntas e a declaração do IR.

Tenho conta corrente conjunta com minha mãe idosa. O dinheiro é totalmente fruto do trabalho dela, a conta é conjunta só para facilitar a vida da minha mãe. O valor da conta deve ser informado nas duas declarações ou apenas na dela?
Pelo que eu vejo, ela tem a conta pela facilidade e quem recebe o rendimento é a mãe. Então, quem declara é a mãe.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre casais e declaração conjunta

Perguntas foram respondidas pela consultoria IOB.
Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria IOB às principais dúvidas sobre casais e declaração conjunta do imposto de renda.

Eu e minha esposa temos conta corrente conjunta, porém trabalhamos e temos rendas individuais. Como verificar a melhor alternativa entre fazermos declaração conjunta ou individual?
Se ela trabalha, não vejo nenhuma vantagem em fazer declaração conjunta. Juntos, podem abater por volta de mil reais. Separados, conseguem abater até R$ 16 mil.

Casei em junho de 2008. Minha esposa não é declarante. Ela deve constar na minha declaração de 2009?
Você pode colocá-la como dependente.

Gostaria de saber se minha esposa, mesmo sendo minha sócia numa empresa, pode ser minha dependente.
Pode, a Receita aceita. O fato de eles trabalharem em conjunto supre a obrigação dela de fazer a declaração.

IR 2009: tire suas dúvidas sobre como regularizar a declaração do IR

Fonte: G1

Veja as respostas da consultoria IOB às prinicipais dúvidas sobre como regularizar a declaração do imposto de renda.

1) Não fiz declaração em 2008. Como devo regularizar a minha situação?

Se você estava obrigada a entregar a declaração por algum dos motivos de obrigatoriedade de entrega e agora estará fazendo entrega em atraso, faça o preenchimento da declaração usando o programa da época. Preencha todos os dados relativos a rendimentos, Bens e Direitos, Dívidas e Ônus Reais, Pagamentos e Doações e os Demonstrativos disponíveis no sistema, caso tenha procedido com alguma das operações. A multa por atraso na entrega será enviada posteriormente ou deduzida de eventual imposto a restituir. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração que não resulte imposto devido.